As menções legais referem-se ao conjunto de informações que um site deve publicar para permitir que qualquer visitante identifique a pessoa ou a empresa responsável pelo conteúdo. Essa obrigação decorre da lei para a confiança na economia digital (LCEN) de 21 de junho de 2004. Ela se aplica a todos os sites, sejam eles vitrines, blogs ou plataformas de comércio, sem exceção relacionada ao tamanho da empresa.
Rastreadores e consentimento: a transparência além do banner de cookies
A maioria dos guias sobre menções legais se concentra nas informações de identificação. Mas a transparência online não se limita a exibir um número SIRET e um endereço postal. A gestão dos rastreadores constitui um aspecto à parte, muitas vezes mal compreendido.
Um site que utiliza cookies ou outros rastreadores deve listar cada rastreador utilizado, especificar a origem e a finalidade. O consentimento prévio do usuário é necessário para os rastreadores que não são estritamente necessários para o funcionamento do serviço. A recusa deve ser tão simples quanto a aceitação, e o usuário deve poder modificar ou retirar sua escolha a qualquer momento.
Concretamente, um simples banner “Aceitar cookies” não é suficiente. A empresa deve oferecer um mecanismo granular que distingue as diferentes categorias de rastreadores (analíticos, publicitários, funcionais). Essa exigência está relacionada ao RGPD e às recomendações da CNIL, e se soma às menções legais clássicas. Os sites que tratam esses dois assuntos na mesma página muitas vezes misturam obrigações distintas, o que prejudica a legibilidade tanto para o usuário quanto para um eventual controle.
Algumas empresas publicam uma página de menções legais rigorosa enquanto negligenciam sua política de rastreadores – você pode saber mais sobre Mirage D’Intérieur para observar como uma página de menções legais pode ser estruturada de forma clara e acessível.

Menções legais obrigatórias de acordo com o status jurídico da empresa
O conteúdo exato das menções legais varia conforme o editor do site seja uma pessoa jurídica ou uma pessoa física. Essa distinção é a fonte da maioria dos erros constatados em sites profissionais.
Pessoa jurídica (SARL, SAS, SA, etc.)
Uma empresa deve publicar sua denominação social, sua forma jurídica e o montante de seu capital social. Acrescentam-se o endereço da sede, um e-mail e um número de telefone para contatar a empresa. O número de inscrição no registro do comércio e das sociedades (RCS) é exigido para atividades comerciais.
Pessoa física (empresário individual, microempresa)
O empresário individual indica seu nome e sobrenome, acompanhados da menção “empresário individual” ou das iniciais “EI”. O endereço de domicílio substitui o da sede. O número de telefone e o e-mail permanecem obrigatórios.
Em ambos os casos, os dados de contato do provedor de hospedagem do site devem constar nas menções legais: razão social, endereço e número de telefone. Omitir essas informações expõe a sanções, mesmo que o restante da página esteja completo.
- Para uma atividade regulamentada (saúde, direito, imobiliário), é necessário mencionar a autoridade que concedeu a autorização para exercer e as regras profissionais aplicáveis.
- Um site de comércio eletrônico deve adicionar o número de IVA intracomunitário e as condições gerais de venda (CGV).
- As empresas sujeitas a uma ordem profissional devem especificar o título profissional, o estado em que foi concedido e o nome da ordem.
Proteção de dados pessoais e conformidade com o RGPD
O RGPD impõe às empresas que coletam dados pessoais informar os usuários de maneira precisa. Essa informação não se confunde com as menções legais no sentido da LCEN, mesmo que ambas frequentemente constem na mesma página.
A empresa deve indicar a identidade do responsável pelo tratamento, as finalidades da coleta, a base jurídica adotada (consentimento, execução de um contrato, interesse legítimo) e os destinatários dos dados. O prazo de conservação e os direitos do usuário (acesso, retificação, exclusão, portabilidade) também devem ser mencionados.
Confundir política de privacidade e menções legais é um erro frequente. As menções legais identificam o editor do site. A política de privacidade descreve o tratamento dos dados. Um site em conformidade publica ambos, em seções distintas ou em páginas separadas.

Acessibilidade digital: uma obrigação de transparência recente para os sites de comércio
Desde 28 de junho de 2025, a Lei Europeia de Acessibilidade abrange certos serviços de comércio eletrônico destinados aos consumidores. As empresas afetadas devem explicar, em suas CGV ou em um documento equivalente, como seu serviço atende aos requisitos de acessibilidade. Essa informação deve permanecer disponível de forma escrita e oral enquanto o serviço for oferecido.
O texto prevê uma isenção para microempresas de serviços que atendem às condições de tamanho definidas pela legislação. Para as demais, a acessibilidade digital se junta à lista de obrigações de transparência online, ao lado das menções legais e da política de dados pessoais.
Esse aspecto é frequentemente ignorado porque não se enquadra diretamente na LCEN. Mas um site de comércio que negligencia a acessibilidade se expõe a um risco de não conformidade distinto, que se soma às sanções previstas pela ausência de menções legais.
Sanções em caso de menções legais ausentes ou incompletas
A ausência de menções legais em um site profissional constitui uma infração. Para pessoas físicas, a sanção pode chegar a um ano de prisão e uma multa. Para pessoas jurídicas, o valor da multa é multiplicado.
As sanções também se aplicam às menções incompletas, não apenas à ausência total da página. Um site que omite os dados de contato de seu provedor de hospedagem ou que não especifica sua forma jurídica está em infração, mesmo que outras informações estejam corretamente publicadas.
- A multa se aplica por infração constatada, o que significa que várias infrações em um mesmo site podem se acumular.
- Um concorrente ou um cliente pode denunciar a ausência de menções legais junto à DGCCRF.
- As plataformas de venda online às vezes verificam a conformidade das menções legais antes de referenciar um vendedor.
A conformidade das menções legais, da política de dados pessoais e das obrigações de acessibilidade forma um conjunto coerente. Um site que trata esses três aspectos separadamente, com páginas dedicadas e atualizadas, reduz sua exposição jurídica e reforça a confiança de seus usuários. Atualizar essas páginas após cada mudança de status ou de prestador de hospedagem continua sendo o reflexo mais simples para permanecer em conformidade.



